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Decreto Estadual do Paraná nº 7138 de 22 de Agosto de 2024

Internaliza no Regulamento do ICMS os Convênios ICMS nº 47, de 8 de abril de 2021, nº 97, de 8 de julho de 2021, nº 218, de 9 de dezembro de 2021, nº 31, de 7 de abril de 2022, nº 141, de 23 de setembro de 2022, nº 180, de 9 de dezembro de 2022, nº 42, de 14 de abril de 2023, nº 92, de 4 de agosto de 2023, nº 193, de 8 de dezembro de 2023, e nº 91, de 5 de julho de 2024, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, que alteram o Convênio ICMS nº 87, de 28 de julho de 2002, o qual concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando os Convênios ICMS nº 47, de 8 de abril de 2021, nº 97, de 8 de julho de 2021, nº 218, de 9 de dezembro de 2021, nº 31, de 7 de abril de 2022, nº 141, de 23 de setembro de 2022, nº 180, de 9 de dezembro de 2022, nº 42, de 14 de abril de 2023, nº 92, de 4 de agosto de 2023, nº 193, de 8 de dezembro de 2023, e nº 91, de 5 de julho de 2024, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.541.419-0, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 22 de agosto de 2024, 203° da Independência e 136° da República.


Art. 1º

Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 1086ª As posições 20, 36, 54, 65, 75, 80, 84, 90, 94, 119 a 133, 160, 163, 173, 181 e 209 do item 73 do Anexo V passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe as posições 229 a 273: POSIÇÃO FÁRMACOS NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NCM MEDICAMENTOS 20 Calcitonina (Convênios ICMS 54/2009 e 141/2022) 2937.90.90 Calcitonina - 200 UI - spray nasal - por frasco 3003.39.29 3004.39.25 Calcitonina Sintética Humana (Convênios ICMS 54/2009 e 141/2022) Calcitonina Sintética Humana - 200 UI - spray nasal - por frasco Calcitonina Sintética de Salmão (Convênios ICMS 87/2002, 118/2002, 54/2009 e 141/2022) Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - por frasco 36 Etanercepte (Convênio ICMS 82/2008, 113/2008, 54/2009 e 92/2023) 2942.00.00 Etanercepte 25 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida. 3002.15.20 Etanercepte 50 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida 54 Imunoglobulina Humana (Convênios ICMS 87/2002, 118/2002, 54/2009 e 141/2022)   3504.00.90 Imunoglobulina Humana 0,5 g- injetável - (por frasco) 3002.10.35 Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco) Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco) Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco) 65 Mesalazina (Convênios ICMS 118/2002, 54/2009 e 141/2022) 2922.50.99 Mesalazina 1000 mg - por supositório 3003.90.49 3004.90.39 Mesalazina 400 mg - por comprimido Mesalazina 500 mg - por comprimido Mesalazina 250 mg -  por supositório Mesalazina 500 mg -  por supositório Mesalazina 800 mg - por comprimido Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)-por dose 75 Pamidronato dissódico (Convênios ICMS 54/2009 e 141/2022) 2931.00.49 Pamidronato Dissódico 60 mg injetável - por frasco ampola 3003.90.69 3004.90.59 Pamidronato Dissódico 90 mg injetável - por frasco ampola 80 Quetiapina (Convênios ICMS 54/2009 e 180/2022) 2934.99.69 Quetiapina 25 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada 3003.90.89 3004.90.79 Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Hemifumarato de Quetiapina (Convênios ICMS 118/2002, 54/2009 e 180/2022) Hemifumarato de Quetiapina 25 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Hemifumarato de Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Hemifumarato de Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Hemifumarato de Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada 84 Risedronato Sódico (Convênios ICMS 54/2009 e 141/2022) 2931.00.49 Risedronato Sódico 35 mg - por comprimido 3003.90.69 3004.90.59 90 Selegilina (Convênios ICMS 54/2009 e 141/2022) 2921.59.90 Selegilina 5 mg - por comprimido 3003.90.49 3004.90.39 Cloridrato de Selegilina (Convênios ICMS 118/2002, 54/2009 e 141/2022) Cloridrato de Selegilina 5 mg - por comprimido 94   Somatropina (Convênios ICMS 54/2009, 26/2018, 47/2021 e 180/2022)   2937.11.00   Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule 3003.39.29 3004.39.29 Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola ou carpule Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule 119 Vacina BCG (Convênios ICMS 103/2005, 54/2009 e 91/2024)   3002.41.29   Vacina BCG 3002.41.29   120 Vacina contra Febre Amarela (Convênios ICMS 103/2005, 54/2009 e 91/2024) 3002.41.29   Vacina contra Febre Amarela   3002.41.29   121 Vacina contra Haemóphilus (Convênios ICMS 103/2005, 54/2009 e 91/2024) 3002.41.29   Vacina contra Haemóphilus   3002.41.29   122 Vacina contra Hepatite B (Convênios ICMS 103/2005, 54/2009 e 91/2024) 3002.41.23   Vacina contra Hepatite B   3002.41.23   123 Vacina contra Influenza (Convênios ICMS 103/2005, 54/2009 e 91/2024) 3002.41.21   Vacina contra Influenza   3002.41.21   124 Vacina contra Poliomielite (Convênios ICMS 103/2005, 54/2009 e 91/2024) 3002.41.22   Vacina contra Poliomielite   3002.41.22   125 Vacina contra Raiva Canina (Convênios ICMS 103/2005, 54/2009 e 91/2024) 3002.41.29   Vacina contra Raiva Canina   3002.41.29   126 Vacina contra Raiva Vero (Convênios ICMS 103/2005, 54/2009 e 91/2024) 3002.41.29   Vacina contra Raiva Vero   3002.41.29   127 Vacina Dupla Adulto (Convênios ICMS 103/2005, 54/2009 e 91/2024) 3002.41.29   Vacina Dupla Adulto   3002.41.29   128 Vacina Dupla Infantil (Convênios ICMS 103/2005, 54/2009 e 91/2024) 3002.41.29   Vacina Dupla Infantil   3002.41.29   129 Vacina Tetravalente (Convênios ICMS 103/2005, 54/2009 e 91/2024) 3002.41.29   Vacina Tetravalente   3002.41.29   130 Vacina Tríplice DPT (Convênios ICMS 103/2005, 54/2009 e 91/2024) 3002.41.27   Vacina Tríplice DPT   3002.41.27   131 Vacina Tríplice Viral (Convênios ICMS 103/2005, 54/2009 e 91/2024) 3002.41.26   Vacina Tríplice Viral   3002.41.26   132 Vacinas - Outras vacinas para medicina humana (Convênios ICMS 103/2005, 54/2009 e 91/2024) 3002.41.29   Vacinas - Outras vacinas para medicina humana   3002.41.29   133 Fosfato de Oseltamivir (Convênios ICMS 110/2009, 141/2022 e 91/2024) 2924.29.49 Fosfato de Oseltamivir 30 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura 3003.90.59 3004.90.49   Fosfato de Oseltamivir 45 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura Fosfato de Oseltamivir 75 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura 160 Natalizumabe (Convênios ICMS 160/2010 e 97/2021) 3002.13.00 Natalizumabe 300 mg  (por frasco-ampola) 3002.15.90 163 Alfavelaglicerase (Convênios ICMS 28/2012 e 141/2022) 3507.90.39 Alfavelaglicerase 400 U.I. - injetável - por frasco-ampola 3003.90.99 3004.90.99 173 Etinilestradiol + Levonorgestrel (Convênio ICMS 145/2013 e 47/2021) 2937.23.49 Etinilestradiol 0,03 mg/ml + Levonorgestrel 0,15 mg/ml 3006.60.00 2937.23.21 181 Enantato de noretisterona + Valerato de estradiol (Convênios ICMS 145/2013 e 47/2021) 2937.23.99 Enantato de noretisterona 50 mg/ml + Valerato estradiol de 5 mg/ml 3006.60.00 209 Lanreotida (Convênios ICMS 132/2019 e 31/2022) 2937.19.90 Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida)   3004.39.29 Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida) Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida) 229 Cloridrato de Cinacalcete (Convênio ICMS 47/2021) 2921.49.90 Cloridrato de Cinacalcete 30 mg, comprimido 3003.90.33 3004.90.99 Cloridrato de Cinacalcete 60 mg, comprimido 3003.90.33 3004.90.99 230 Paricalcitol (Convênio ICMS 47/2021) 2906.19.90 Paricalcitol ampolas de 1ml com 5.0 µg/ml 3004.90.99 231 Idursulfase Alfa (Convênio ICMS 47/2021) 3507.90.39 Idursulfase Alfa 2mg/ml solução injetável (frasco com 3ml) 3004.90.14 3004.90.99 232 Furamato de Dimetila (Convênio ICMS 47/2021) 2917.19.30 Fumarato de Dimetila 120mg, capsula liberação retardada 3004.90.29 Fumarato de Dimetila 240mg, capsula liberação retardada 3004.90.29 233 Laronidase (Convênio ICMS 47/2021) 3507.90.39 Laronidase 0,58 mg/ml solução injetável (frasco 5ml) 3004.90.19 234 Mesilato de Rasagilina (Convênio ICMS 47/2021) 2921.49.90 Mesilato de Rasagilina 1mg, comprimido 3004.90.39 235 Teriflunomida (Convênio ICMS 47/2021) 2926.90.99 Teriflunomida 14 mg, comprimido revestido 3004.90.49 236 Tofacitinibe (Convênios ICMS 47/2021 e 141/2022) 2933.99.49 Citrato de Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido 3004.90.69 3004.90.99 237 Insulina Degludeca (Convênios ICMS 47/2021 e 218/2021) 2937.19.90 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL)  ATIVA 3004.39.29 100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL)  ATIVA 100 U/ML SOL INJ CT 10 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL)  ATIVA 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH)  ATIVA 100 U/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML X 2 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH)  ATIVA 100 U/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML X 3 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH)  ATIVA 100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH)   ATIVA 200 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH)   ATIVA 200 U/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML X 2 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH)   ATIVA 200 U/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML X 3 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH)   ATIVA 200 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH)   ATIVA 238 Insulina Glargina (Convênios  ICMS 47/2021 e 218/2021) 2937.12.00 100 UI/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML 3004.39.29 100 UI/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML  + 1 CAN APLIC 100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML + 1 SIST APLIC 60 UI PLAS 100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML 100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML + 1 SIST APLIC 80 UI PLAS 100 UI/ML SOL INJ CT 1 FA VD TRANS X 10 ML 100 UI/ML SOL INJ CT 10 CAR VD TRANS X 3 ML 100 UI/ML SOL INJ CT 10 CARP VD INC X 3 ML 100 UI/ML SOL INJ CT 10 CARP VD INC X 3 ML + 10 SIST APLIC 60 UI PLAS 100 UI/ML SOL INJ CT 10 CARP VD INC X 3 ML + 10 SIST APLIC 80 UI PLAS 100 UI/ML SOL INJ CT 10 FA VD INC X 3 ML 100 UI/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML 100 UI/ML SOL INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML + 2 SIST APLIC 60 UI PLAS 100 UI/ML SOL INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML 100 UI/ML SOL INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML + 2 SIST APLIC 80 UI PLAS 100 UI/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML 100 UI/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3ML + 3 CAN APLIC 100 UI/ML SOL INJ CT 3 FA VD INC X 3 ML 100 UI/ML SOL INJ CT 4 CAR VD TRANS X 3 ML 100 UI/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS 3 ML + 5 CAN APLIC 100 UI/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML 100 UI/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML + 5 CAN APLIC 100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML + 5 SIST APLIC 60 UI PLAS 100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML 100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML + 5 SIST APLIC 80 UI PLAS 100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD INC X 10 ML 100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD INC X 3 ML 100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD TRANS X 10 ML 100 UI/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 3 ML + 1 CAN APLIC 100 UI/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 3 ML 100 UI/ML SOL INJ CT FA VD INC X 10 ML 100 UI/ML SOL INJ CT FA VD INC X 3 ML 100 UI/ML SOL INJ CT FA VD TRANS X 10 ML 300 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 1 CAN APLIC 300 U/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 2 CAN APLIC 300 U/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 3 CAN APLIC 300 U/ML SOL INJ CT 4 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 4 CAN APLIC 300 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 5 CAN APLIC 239 Insulina Detemir (Convênios ICMS 47/2021 e 218/2021) 2937.19.90 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL)  ATIVA 3004.39.29 100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL)  ATIVA 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXPEN)  ATIVA 100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS (FLEXPEN)   ATIVA 240 Ustequinumabe (Convênio ICMS 97/2021) 3002.13.00 Ustequinumabe 45 mg/0,5 mL 3002.15.90 241 Emicizumabe (Convênio ICMS 97/2021) 3002.13.00 Emicizumabe - 30 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML - Solução Injetável (30 mg/ ml) 3002.15.90 Emicizumabe - 60 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,4 ML - Solução Injetável ( 150 mg/ml) Emicizumabe - 105 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,7 ML - Solução Injetável( 150 mg/ml) Emicizumabe - 150 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML - Solução Injetável( 150 mg/ ml) 242 Abacavir (Convênio ICMS 218/2021) 2922.50.99 300 mg - comprimido revestido 200 mg/ml Solução oral - frasco 3003.90.78 3004.90.68 243 Atazanavir (Convênio ICMS 218/2021) 2933.39.99 200 mg - cápsula gelatinosa dura 300 mg - cápsula gelatinosa dura 3003.90.78 3004.90.68 244 Darunavir (Convênio ICMS 218/2021) 2935.90.29 75 mg - comprimido 150 mg - comprimido 600 mg - comprimido 800 mg - comprimido 3003.90.89 3004.90.79 245 Dolutegravir (Convênio ICMS 218/2021) 2924.29.99 50 mg - comprimido revestido 3003.90.59 3004.90.49 246 Efavirenz (Convênio ICMS 218/2021) 2933.39.99 200 mg - Cápsula gelatinosa dura 600 mg - Comprimido revestido 30 mg/ml Solução oral - Frasco 3003.90.88 3004.90.78 247 Enfuvirtida (Convênio ICMS 218/2021) 2933.29.99 108 mg (90 mg/ml após reconstituição) - Pó para solução injetável 3003.90.78 3004.90.68 248 Entricitabina + Tenofovir (Convênio ICMS 218/2021)   2934.99.29 (Entricitabina) 2933.59.49 (Tenofovir) Entricitabina 200 mg + Tenofovir 300 mg - comprimido revestido 3003.90.99 3004.90.99 249 Estavudina (Convênio ICMS 218/2021) 2934.99.27 1 mg/ml solução oral - Frasco 3003.90.89 3004.90.79 250 Etravirina (Convênio ICMS 218/2021) 2933.59.29 100 mg - comprimido 200 mg - comprimido 3003.90.79 3004.90.69 251 Fosamprenavir (Convênio ICMS 218/2021) 2935.90.29 50 mg/ml - Suspensão oral - Frasco 3003.90.88 3004.90.78 252 Lamivudina (Convênio ICMS 218/2021) 2934.99.93 150 mg - Comprimido revestido 10 mg/ml Solução oral - Frasco de 240 ml 3003.90.89 3004.90.79 253 Lamivudina + Zidovudina (Convênio ICMS 218/2021) 2934.99.93 (Lamivudina) 2934.99.22 (Zidovudina) Lamivudina 150mg + zidovudina 300mg - Comprimido revestido 3003.90.89 3004.90.79 254 Lopinavir + Ritonavir (Convênio ICMS 218/2021) 2933.59.49 (Lopinavir) 2934.99.99 (Ritonavir) Lopinavir 100mg + Ritonavir 25mg  - Comprimido revestido Lopinavir 80mg/mL + Ritonavir 20mg/mL - Solução Oral - Frasco Lopinavir 200 mg + Ritonavir 50mg - Comprimido revestido 3003.90.99 3004.90.99 255 Maraviroque (Convênio ICMS 218/2021)   2924.29.99 150 mg - Comprimido revestido 3003.90.79 3004.90.69 256 Nevirapina (Convênio ICMS 218/2021) 2934.99.99 200 mg - Comprimido simples 10 mg/ml Suspensão oral - Frasco 3003.90.78 3004.90.68 257 Raltegravir (Convênio ICMS 218/2021) 2924.29.99 100 mg - Comprimido mastigável 400 mg - Comprimido revestido 3003.90.89 3004.90.79 258 Ritonavir (Convênio ICMS 218/2021) 2934.99.99 100 mg - Comprimido revestido 80 mg/ml Solução oral - Frasco 3003.90.88 3004.90.78 259 Tenofovir (Convênio ICMS 218/2021) 2933.59.49 300 mg - Comprimido revestido 3003.90.78 3004.90.68 260 Tenofovir + Lamivudina (Convênio ICMS 218/2021) 2933.59.49 (Tenofovir) 2934.99.93 (Lamivudina) Tenofovir 300 mg + Lamivudina 300 mg - Comprimido revestido 3003.90.99 3004.90.99 261 Tenofovir + Lamivudina + Efavirenz (Convênio ICMS 218/2021) 2933.59.49 (Tenofovir) 2934.99.93 (Lamivudina) 2933.39.99 (Efavirenz) Tenofovir 300 mg + Lamivudina 300 mg + Efavirenz 600mg - Comprimido 3003.90.99 3004.90.99 262 Tipranavir (Convênio ICMS 218/2021) 2935.90.99 100 mg/ml Solução oral - frasco 250 mg - Cápsula gelatinosa mole 3003.90.88 3004.90.78 263 Zidovudina (AZT) (Convênio ICMS 218/2021) 2934.99.22 100 mg - Cápsula gelatinosa dura 10 mg/ml Solução injetável - Frasco-ampola 10 mg/ml Xarope - Frasco 3003.90.89 3004.90.79 264 Antimoniato de Meglumina (Convênio ICMS 218/2021) 2922.19.99 300 mg/ml - Solução injetável 3004.90.39 265 Afibercepte (Convênio ICMS 218/2021) 3002.13.00 40 mg/ml - Solução inc ivit ct 1 fa vd trans x 0,2278 ml + AGU 3002.15.90 266 Tafamidis meglumina (Convênio ICMS 31/2022) 2924.29.99 Tafamidis meglumina - 20mg - cápsula 3004.90.49 267 Risperidona (Convênio ICMS 31/2022)   2933.59.99 1 mg/mL - solução oral (frasco com 30 mL) 3003.90.79 3004.90.69 268 Imiglucerase (Convênio ICMS 180/2022) 3507.90.39 Imiglucerase 400 U. – pó liofilizado para solução injetável 3003.90.29 3004.90.19 269 Heparina Sódica (Convênio ICMS 92/2023) 3001.90.10 5.000 unidades internacionais/0,25 mL - solução injetável 3003.90.99 3004.90.99 Contendo Heparina (Convênio ICMS 92/2023) 270 Dapagliflozina (Convênio ICMS 92/2023) 2939.80.00 10 mg - comprimido ou comprimido revestido 3003.90.69 3004.90.59 271 Omalizumabe (Convênio ICMS 193/2023) 3002.13.00 Omalizumabe -150 mg pó liofilizado – por frasco - ampola 3002.15.90 272 Alfa-alglicosidase (Convênio ICMS 193/2023) 3507.90.39 Alfa-alglicosidase – 50 mg – pó para solução injetável 3003.90.39 3004.90.19 273 Cladribina (Convênio ICMS 91/2024) 2934.99.99 Cladribina – 10 mg - comprimido 3004.90.79  Alteração 1087ª Revoga as posições 43 - Convênio ICMS 141/2022, 52 -  Convênio ICMS 141/2022, 64 - Convênio ICMS 141/2022, 97 - Convênio ICMS 141/2022 e 154 - Convênio ICMS 180/2022, do item 73 do Anexo V. Alteração 1086ª POSIÇÃO FÁRMACOS NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NCM MEDICAMENTOS Alteração 1087ª

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025 em relação às posições 271, 272 e 273 da tabela de que trata a alteração 1086ª do art. 1º deste Decreto.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7138 de 22 de Agosto de 2024