Decreto Estadual do Paraná nº 7035 de 09 de Agosto de 2024
Decreta luto oficial em todo o território do Estado em memória das vítimas do acidente aéreo no Município de Vinhedo/SP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em manifestação de profundo sentimento de pesar e em memória das vítimas do acidente aéreo no Município de Vinhedo/SP, que envolveu um avião que partiu do Aeroporto de Cascavel, no Oeste do Estado, em direção ao Aeroporto de Guarulhos em São Paulo, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 9 de agosto de 2024, 203° da Independência e 136° da República.