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Decreto Estadual do Paraná nº 7035 de 09 de Agosto de 2024

Decreta luto oficial em todo o território do Estado em memória das vítimas do acidente aéreo no Município de Vinhedo/SP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em manifestação de profundo sentimento de pesar e em memória das vítimas do acidente aéreo no Município de Vinhedo/SP, que envolveu um avião que partiu do Aeroporto de Cascavel, no Oeste do Estado, em direção ao Aeroporto de Guarulhos em São Paulo, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 9 de agosto de 2024, 203° da Independência e 136° da República.


Art. único

Declara luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7035 de 09 de Agosto de 2024