Artigo unico do Decreto Estadual do Paraná nº 7035 de 09 de Agosto de 2024
Decreta luto oficial em todo o território do Estado em memória das vítimas do acidente aéreo no Município de Vinhedo/SP.
Acessar conteúdo completoArt. único
Declara luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado.