Decreto Estadual do Paraná nº 6913 de 28 de Dezembro de 2012
Introduz no Regulamento do ICMS a alteração 27ª e 28ª - SEFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, 28 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações: Alteração 27ª Fica prorrogado para 31.12.2014 o prazo previsto nos itens 5, 20 e 33 do Anexo II. Alteração 28ª Fica prorrogado para: a) 31.12.2014, o prazo previsto nos itens 2, 3, 4, 34, 35, 36, 38, 39, 41, 43, 44, 46, 54 e na nota 1 do 8, do Anexo III; b) 31.12.2017, o prazo previsto no item 45 do Anexo III.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Loriane Leisli Azeredo Diretora Geral da CASA CIVIL Clóvis Agenor Rogge Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado