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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6913 de 28 de Dezembro de 2012

Introduz no Regulamento do ICMS a alteração 27ª e 28ª - SEFA.


Art. 1º

Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações: Alteração 27ª Fica prorrogado para 31.12.2014 o prazo previsto nos itens 5, 20 e 33 do Anexo II. Alteração 28ª Fica prorrogado para: a) 31.12.2014, o prazo previsto nos itens 2, 3, 4, 34, 35, 36, 38, 39, 41, 43, 44, 46, 54 e na nota 1 do 8, do Anexo III; b) 31.12.2017, o prazo previsto no item 45 do Anexo III.