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Decreto Estadual do Paraná nº 6883 de 29 de Julho de 2024

Designação de GILBERTO FAVATO, para Função de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.499.810-4,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 29 de julho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.


Art. 1º

Designa, de acordo com a Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010, GILBERTO FAVATO, RG nº 4.XXX.646-X, para exercer a Função de Gestão Tributária de Assessor – Símbolo FGT-E, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda, ficando exonerado, em consequência da Função de Gestão Tributária de Assistente – Símbolo FGT-H, a partir de 17 de junho de 2024.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6883 de 29 de Julho de 2024