Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6883 de 29 de Julho de 2024
Designação de GILBERTO FAVATO, para Função de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Designa, de acordo com a Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010, GILBERTO FAVATO, RG nº 4.XXX.646-X, para exercer a Função de Gestão Tributária de Assessor – Símbolo FGT-E, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda, ficando exonerado, em consequência da Função de Gestão Tributária de Assistente – Símbolo FGT-H, a partir de 17 de junho de 2024.