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Decreto Estadual do Paraná nº 6744 de 13 de Junho de 2006

Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141 de 12/12/2001.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 13 de junho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes alterações: Alteração 643ª Ficam acrescentados o inciso XXV e o § 27 ao art. 50: " XXV - aos estabelecimentos fabricantes de discos de alumínio e de panelas de pressão classificados nos códigos NCM 7606.91.00 e 7615.19.00, no percentual de 10,32% sobre o valor das saídas destas mercadorias em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12% e de 6,02% sobre o valor das saídas em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 7%. ........................................................................................................................................................... § 27. O crédito presumido a que se refere o inciso XXV será feito sem prejuízo da utilização dos demais créditos decorrentes da aquisição de bens destinados ao ativo permanente e de mercadorias utilizadas no processo produtivo." Alteração 644ª Fica revigorado o inciso VII do art. 89, com a seguinte redação: "VII - ração animal, concentrado e suplemento, de uso na pecuária e na avicultura;" Alteração 645ª fica revigorado o inciso XIII do art. 91, com a seguinte redação: "XIII - tratores, aparelhos e implementos agrícolas, classificados nos códigos NBM/SH 8424.81.19, 8433.20.90, 8433.90.90 e 8701.90.00, produzidos no território paranaense e destinados ao uso exclusivo na produção agropecuária;" Alteração 646ª Ficam revogados os itens 83-A e 99-B do Anexo I. Alteração 643ª Alteração 644ª Alteração 645ª Alteração 646ª

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.06.2006, em relação às alterações 644ª, 645ª e 646; a partir de 1º.07.2006, em relação à alteração 643ª; e na data da publicação, em relação aos demais dispositivos.


Roberto Requião Governador do Estado Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6744 de 13 de Junho de 2006