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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6744 de 13 de Junho de 2006

Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141 de 12/12/2001.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.06.2006, em relação às alterações 644ª, 645ª e 646; a partir de 1º.07.2006, em relação à alteração 643ª; e na data da publicação, em relação aos demais dispositivos.