Decreto Estadual do Paraná nº 6640 de 12 de Abril de 2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Copel Distribuição S.A.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 12 de abril de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Copel Distribuição S.A., consoante a alínea "b" e "c" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à construção da Linha de Distribuição de Alta Tensão - LDAT 138 kV Andirá Leste - Bandeirantes, situada nos municípios de Andirá e Barra do Jacaré, Estado do Paraná, com as seguintes características: Memorial descritivo da poligonal que serve de eixo para a LDAT 138 kV Andirá Leste - Bandeirantes (CAR 629770), utilizando o datum sirgas 2000, MC. -51°, vértice: SAT 96039 Ourinhos (SP). A poligonal do eixo da LDAT 138 kV Andirá Leste - Bandeirantes inicia-se no ponto 0PP, localizado no pórtico da Subestação Andirá Leste, de coordenadas E=582.542,277 e N=7.447.667,627. Parte com azimute 258°41'35" e percorre 263,435 m até o ponto MV01, de coordenadas E=582.283,955 e N=7.447.615,976. Deflete 17°37'52" à esquerda e, com o azimute 241°03'43", percorre 520,17 m até o ponto MV02, de coordenadas E=581.828,732 e N=7.447.364,285. Gira 34°14'19" à direita e, com o azimute 275°18'02", percorre 30,072 m até o ponto MV03, de coordenadas E=581.798,789 e N=7.447.367,063. Rotaciona 47°00'35" à direita e, com o azimute 322°18'37", percorre 324,165 m até o ponto MV04, de coordenadas E=581.600,599 e N=7.447.623,585. Deflete 5°24'58" à direita e, com o azimute 327°43'35", percorre 313,408 m até o ponto MV05, de coordenadas E=581.433,250 e N=7.447.888,574. Gira 0°14'17" à direita e, com o azimute 327°57'51", percorre 358,779 m até o ponto MV06, de coordenadas E=581.242,936 e N=7.448.192,717. Rotaciona 0°14'20" à esquerda e, com o azimute 327°43'31", percorre 538,822 m até o ponto MV07, de coordenadas E=580.955,216 e N=7.448.648,290. Finalmente, deflete 132°31'54" à esquerda e, com o azimute 195°11'37", percorre 92,548 m até o ponto MV08, de coordenadas E=580.930,961 e N=7.448.558,977. Do 0=PP ao MV-02, a faixa de segurança da LDAT 138 kV ADL-BAD é de 9,5 m para cada lado do eixo da LDAT. Do MV-02 ao MV-08, a faixa de segurança é de 11 m para cada lado do eixo. A extensão total referente ao eixo da LDAT é de 2.441,4 m, envolvendo área total de 53.710,77 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados nos municípios de Andirá e Barra do Jacaré, no Estado do Paraná.
Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação e constituição de servidão administrativa de passagem de área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado