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Decreto Estadual do Paraná nº 6640 de 12 de Abril de 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Copel Distribuição S.A.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 12 de abril de 2017, 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Copel Distribuição S.A., consoante a alínea "b" e "c" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à construção da Linha de Distribuição de Alta Tensão - LDAT 138 kV Andirá Leste - Bandeirantes, situada nos municípios de Andirá e Barra do Jacaré, Estado do Paraná, com as seguintes características: Memorial descritivo da poligonal que serve de eixo para a LDAT 138 kV Andirá Leste - Bandeirantes (CAR 629770), utilizando o datum sirgas 2000, MC. -51°, vértice: SAT 96039 Ourinhos (SP). A poligonal do eixo da LDAT 138 kV Andirá Leste - Bandeirantes inicia-se no ponto 0PP, localizado no pórtico da Subestação Andirá Leste, de coordenadas E=582.542,277 e N=7.447.667,627. Parte com azimute 258°41'35" e percorre 263,435 m até o ponto MV01, de coordenadas E=582.283,955 e N=7.447.615,976. Deflete 17°37'52" à esquerda e, com o azimute 241°03'43", percorre 520,17 m até o ponto MV02, de coordenadas E=581.828,732 e N=7.447.364,285. Gira 34°14'19" à direita e, com o azimute 275°18'02", percorre 30,072 m até o ponto MV03, de coordenadas E=581.798,789 e N=7.447.367,063. Rotaciona 47°00'35" à direita e, com o azimute 322°18'37", percorre 324,165 m até o ponto MV04, de coordenadas E=581.600,599 e N=7.447.623,585. Deflete 5°24'58" à direita e, com o azimute 327°43'35", percorre 313,408 m até o ponto MV05, de coordenadas E=581.433,250 e N=7.447.888,574. Gira 0°14'17" à direita e, com o azimute 327°57'51", percorre 358,779 m até o ponto MV06, de coordenadas E=581.242,936 e N=7.448.192,717. Rotaciona 0°14'20" à esquerda e, com o azimute 327°43'31", percorre 538,822 m até o ponto MV07, de coordenadas E=580.955,216 e N=7.448.648,290. Finalmente, deflete 132°31'54" à esquerda e, com o azimute 195°11'37", percorre 92,548 m até o ponto MV08, de coordenadas E=580.930,961 e N=7.448.558,977. Do 0=PP ao MV-02, a faixa de segurança da LDAT 138 kV ADL-BAD é de 9,5 m para cada lado do eixo da LDAT. Do MV-02 ao MV-08, a faixa de segurança é de 11 m para cada lado do eixo. A extensão total referente ao eixo da LDAT é de 2.441,4 m, envolvendo área total de 53.710,77 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados nos municípios de Andirá e Barra do Jacaré, no Estado do Paraná.

Art. 2º

Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação e constituição de servidão administrativa de passagem de área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º

Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6640 de 12 de Abril de 2017