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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6589 de 23 de Dezembro de 2020

Altera, insere e revoga dispositivos no Decreto nº 1.732, de 18 de junho de 2019.

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Art. 5º

O inciso IV do art. 34 do Decreto nº 1.732, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: IV – se o requerente deixar de acostar ao pedido inicial documentos obrigatórios exigidos neste Decreto, ou, se for o caso, na hipótese de ter sido intimado pela 5ª CCP para essa finalidade.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 6589 /2020