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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 6589 de 23 de Dezembro de 2020

Altera, insere e revoga dispositivos no Decreto nº 1.732, de 18 de junho de 2019.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 6589 /2020