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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 6537 de 03 de Maio de 2006

Cria o Parque Estadual de Santa Clara, nos Municípios de Candói, Foz do Jordão e Pinhão.

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Art. 2º

O Parque Estadual de Santa Clara tem por objetivo a proteção integral do remanescente de Floresta Ombrófila Mista em ecótono com a Floresta Estacional Semi-decidual, a flora e a fauna, as águas superficiais e demais recursos ambientais protegidos e seu entorno.

Parágrafo único

Incluem-se na égide protetiva o patrimônio turístico, arquitetônico e de caráter medicinal, sendo sua utilização restrita aos termos do Plano de Manejo da Unidade de Conservação, que terá sempre como premissa a proteção do ambiente natural.