Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6537 de 03 de Maio de 2006
Cria o Parque Estadual de Santa Clara, nos Municípios de Candói, Foz do Jordão e Pinhão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Parque Estadual de Santa Clara tem por objetivo a proteção integral do remanescente de Floresta Ombrófila Mista em ecótono com a Floresta Estacional Semi-decidual, a flora e a fauna, as águas superficiais e demais recursos ambientais protegidos e seu entorno.
Parágrafo único
Incluem-se na égide protetiva o patrimônio turístico, arquitetônico e de caráter medicinal, sendo sua utilização restrita aos termos do Plano de Manejo da Unidade de Conservação, que terá sempre como premissa a proteção do ambiente natural.