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Decreto Estadual do Paraná nº 6514 de 04 de Julho de 2024

Torna sem efeito o Decreto nº 6.405, de 28 de junho de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 4 de julho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.


Art. 1º

Torna sem efeito o Decreto nº 6.405, de 28 de junho de 2024.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6514 de 04 de Julho de 2024