Decreto Estadual do Paraná nº 6514 de 04 de Julho de 2024
Torna sem efeito o Decreto nº 6.405, de 28 de junho de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 4 de julho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.