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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6514 de 04 de Julho de 2024

Torna sem efeito o Decreto nº 6.405, de 28 de junho de 2024.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6514 /2024