Decreto Estadual do Paraná nº 6467 de 29 de Dezembro de 1989
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PRÓPRIO NO VALOR DE NCZ$ 4.470.000,00, AO SERVIÇO DA LOTERIA DO ESTADO DO PARANÁ - SERLOPAR.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 29 de dezembro de 1989, 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Próprio do Serviço da Loteria do Estado do Paraná - SERLOPAR, aprovado pelo decreto nº 4.609, de 30 de dezembro de 1988, um crédito suplementar no valor da NCz$ 4.470.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta mil cruzados novos), conforme Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento, de acordo com o Anexo II deste decreto.
Art. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Álvaro Dias Governador do Estado Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo16775_18550.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado