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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6467 de 29 de Dezembro de 1989

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PRÓPRIO NO VALOR DE NCZ$ 4.470.000,00, AO SERVIÇO DA LOTERIA DO ESTADO DO PARANÁ - SERLOPAR.


Art. 2º

Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento, de acordo com o Anexo II deste decreto.