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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 6465 de 29 de Dezembro de 1989

ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS, QUE PROMOVER A SAÍDA E ENTRADA DE VEÍCULOS FABRICANTE DESTA OU DE OUTRA UNIDADE FEDERAÇÃO.

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Art. 8º

O estabelecimento que efetuar a retenção indicará na respectiva nota fiscal os valores do imposto retido e da sua base de cálculo.

Art. 8º do Decreto Estadual do Paraná 6465 /1989