Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 6465 de 29 de Dezembro de 1989
ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS, QUE PROMOVER A SAÍDA E ENTRADA DE VEÍCULOS FABRICANTE DESTA OU DE OUTRA UNIDADE FEDERAÇÃO.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No caso de desfazimento do negócio antes da entrega do veículo, se o imposto retido já houver sido recolhido, aplica-se o disposto no § 2º do artigo 2º.