Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6464 de 29 de Dezembro de 1989
DEIXA DE APLICAR O PAGAMENTO DO ICMS EM RELAÇÃO A SAFRA DE TRIGO 1989/1990.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de novembro de 1989.