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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6464 de 29 de Dezembro de 1989

DEIXA DE APLICAR O PAGAMENTO DO ICMS EM RELAÇÃO A SAFRA DE TRIGO 1989/1990.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de novembro de 1989.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 6464 /1989