Decreto Estadual do Paraná nº 6462 de 29 de Dezembro de 1989
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE NCZ$ 7.462.889,00, A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 29 de dezembro de 1989, 168º. da Independência e 101º. da República.
Art. 1º
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social um crédito suplementar no valor de NCz$ 7.462.889,00 (sete milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e nove cruzados novos), conforme Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação do Tesouro Geral do Estado.
Art. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Álvaro Dias Governador do Estado Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo16789_18544.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado