Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6462 de 29 de Dezembro de 1989
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE NCZ$ 7.462.889,00, A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação do Tesouro Geral do Estado.