Decreto Estadual do Paraná nº 646 de 28 de Abril de 1999
O artigo 9º do Decreto nº 3.002, de 24/01/1994, alterado pelo Decreto nº 409, de 11/03/1999, passa a ter a redação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 27 de abril de 1999, 178ºda Independência e 111ºda República.
O artigo 9º do Decreto nº 3.002, de 24 de janeiro de 1994, alterado pelo Decreto nº 409, de 11 de março de 1999, passa a ter a seguinte redação: "Art. 9º - O Vice-Governador, os Secretários de Estado, o Comandante Geral da Polícia Militar do Paraná, o Delegado Geral da Polícia Civil, o Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar, o Diretor Geral ou autoridade do mesmo nível hierárquico nas Autarquias, os Pilotos do Quadro Próprio da Governadoria e os ocupantes de cargo em comissão de simbologia DAS-1, quando se deslocarem em objeto de serviço, da localidade onde têm exercício, serão ressarcidos pelo total dos gastos realizados, mediante apresentação de documentos comprobatórios das despesas".
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda Maria Elisa Ferraz Paciornik Secretária de Estado da Administração Miguel Salomão Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Cândido Manuel Martins de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado