Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 6357 de 28 de Junho de 2024
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, na forma do Anexo que integra o presente Decreto, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revoga:
I
o art. 5º do Decreto nº 2.897, de 19 de maio de 1988;
II
o Decreto nº 6.755 de 25 de abril de 2017;
III
o Decreto nº 7.515 de 2 de agosto de 2017;
IV
o Decreto nº 77 de 6 de janeiro de 2023.