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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 6357 de 28 de Junho de 2024

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, na forma do Anexo que integra o presente Decreto, e dá outras Providências.

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Art. 9º

Revoga:

I

o art. 5º do Decreto nº 2.897, de 19 de maio de 1988;

II

o Decreto nº 6.755 de 25 de abril de 2017;

III

o Decreto nº 7.515 de 2 de agosto de 2017;

IV

o Decreto nº 77 de 6 de janeiro de 2023.