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Decreto Estadual do Paraná nº 6281 de 03 de Dezembro de 2020

Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CEAE.REPUBLICADO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.429, de 23 de setembro de 2009 e o contido no protocolado nº 15.778.553-2,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 01 de dezembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.


Art. 1º

Ficam nomeados, para integrar o Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CEAE, como representantes da União Paranaense dos Estudantes Secundaristas – UPES:

I

FELIPE FERREIRA PINTO BREGENSKI, RG nº 13.998.590-7, Conselheiro Titular, em substituição a WELLINGTON TIAGO DE LIMA, RG nº 13.689.142-1; e

II

ANA CAROLINA GOMES, RG nº 4.032.881, Conselheiro Suplente, em substituição a RULIANNA SHAYRA CALDEIRA DE SOUZA, RG nº 14.361.226-6.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Renato Feder Secretário de Estado da Educação e do Esporte (REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6281 de 03 de Dezembro de 2020