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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6281 de 03 de Dezembro de 2020

Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CEAE.REPUBLICADO

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6281 /2020