Decreto Estadual do Paraná nº 6208 de 16 de Outubro de 2012
Abre crédito no valor de R$ 400.000,00 - SEIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV e VII da Lei Estadual nº 17.012, de 14 de dezembro de 2011, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 16 de outubro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo78338_27933.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado