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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6208 de 16 de Outubro de 2012

Abre crédito no valor de R$ 400.000,00 - SEIL.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.