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Artigo 4º, Alínea a do Decreto Estadual do Paraná nº 6164 de 11 de Outubro de 2012

Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.

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Art. 4º

O Fundo Rotativo será identificado, para fins de destinação dos recursos financeiros, da seguinte forma:

a

SEJU/Denominação do respectivo Estabelecimento Penal/FUNDO ROTATIVO;

b

SEJU/Nome da Unidade Administrativa Descentralizada/FUNDO ROTATIVO.