Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6164 de 11 de Outubro de 2012
Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Fundo Rotativo será identificado, para fins de destinação dos recursos financeiros, da seguinte forma:
a
SEJU/Denominação do respectivo Estabelecimento Penal/FUNDO ROTATIVO;
b
SEJU/Nome da Unidade Administrativa Descentralizada/FUNDO ROTATIVO.