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Decreto Estadual do Paraná nº 6155 de 20 de Janeiro de 2010

Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela SANEPAR.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 20 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada a ampliação da Estação de Tratamento de Esgotos - ETE , bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Área: 43,00m² Proprietário: Lory Testi , ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno urbano sob nº. 699, quadra 32,setor 07, cadastro municipal situado do lado impar da Avenida Bento Munhoz da Rocha Netto, no quadro urbano da cidade de União da Vitória, Estado do Paraná, com a área total de 43,00m2 ,(quarenta e três metros quadrados) constante da matrícula no. 5188 do Cartório de Registro de Imóveis da 1a. Circunscrição da Comarca de União da Vitória, com a seguinte descrição: Descrição: FRENTE de 1,00m.com o referido lado impar da Avenida Bento Munhoz da Rocha Netto; FUNDOS de 1,00m com terreno de Alfredo Herbert Zielke; Lado Direito com 43,00m. com terreno de Boleslau Skubicz; e, Lado Esquerdo, com 43,00m. com o lote nº 698, de propriedade de Gumercindo Scheffer da Rocha.

Art. 2º

A área a que se refere o artigo anterior, destina-se à ampliação da Estação de Tratamento de Esgotos Sanitários – ETE

Art. 3º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação.

Art. 4º

Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de l.941, e suas alterações.

Art. 6º

O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6155 de 20 de Janeiro de 2010