Decreto Estadual do Paraná nº 6115 de 10 de Junho de 2024
Torna sem efeito o Decreto nº 6.101, de 7 de junho de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 10 de junho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.