Decreto Estadual do Paraná nº 6115 de 10 de Junho de 2024
Torna sem efeito o Decreto nº 6.101, de 7 de junho de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 10 de junho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Art. 1º
Torna sem efeito o Decreto nº 6.101, de 7 de junho de 2024.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado