Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6115 de 10 de Junho de 2024
Torna sem efeito o Decreto nº 6.101, de 7 de junho de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Torna sem efeito o Decreto nº 6.101, de 7 de junho de 2024.
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