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Decreto Estadual do Paraná nº 6115 de 07 de Fevereiro de 2017

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.795.000,00.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 06 de fevereiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.795.000,00 (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo168362_41016.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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