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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6115 de 07 de Fevereiro de 2017

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.795.000,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.795.000,00 (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 6115 /2017