Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6115 de 07 de Fevereiro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.795.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.795.000,00 (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.