Decreto Estadual do Paraná nº 6078 de 01 de Fevereiro de 2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Copel Distribuição S.A.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 31 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Copel Distribuição S.A., consoante a alínea "b" e "c" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à construção da Linha de Transmissão - LDAT 69 kV Tomaz Coelho – Araucária, situada no município de Araucária, Estado do Paraná, com as seguintes características: MEMORIAL DESCRITIVO DA POLIGONAL QUE SERVE DE EIXO PARA A LDAT 69 kV TOMAZ COELHO – ARAUCÁRIA. LDAT 69 kV TOMAZ COELHO – ARAUCÁRIA - CAR 649230 A poligonal tem início no ponto denominado 0=PP, DATUM – SIRGAS 2000, Meridiano Central -51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 663123,2998 m e N= 7173247,8026 m; situado no pórtico da SE TOMAZ COELHO. Parte com o azimute de 132°35'53" e segue com a distância de 48,816 m até o MV - 01' (E=663159,2338 m e N=7173214,7617 m); Deflete à direita 87º25’10" e, no azimute de 220°01'04", prossegue na distância de 1.519,765 m até o MV - 02' (E=662181,9852 m e N=7172050,8583 m); Gira à direita 16º21’33" e, no azimute de 236°22'38", continua 78,199 m até o MV - 03' (E=662116,8689 m e N=7172007,5579 m); Inflete à direita 18º07’24" e, no azimute de 254°30'02", percorre a distância de 208,967 m e avança até o MV - 04' (E=661915,5010 m e N=7171951,7156 m); Deflete à esquerda 31º11’28" e, no azimute de 223°18'34", prossegue 49,759 m até o MV - 05' (E=661881,3693 m e N=7171915,5079 m); Da rotação à esquerda 58º26’54" e, no azimute de 164°51'40", avança 178,022 m até o MV - 06' (E=661927,8612 m e N=7171743,6638 m); Gira à esquerda 8º16’09" e, no azimute de 156°35'32", continua numa distância de 76,060 m até o MV - 07' (E=661958,0778 m e N=7171673,8637 m); Inflete à esquerda 16º03’56" e, no azimute de 140°31'36", percorre a distância de 130,912 m até o MV - 08' (E=662041,3011 m e N=7171572,8099 m); Deflete à direita 44º14’14" e, no azimute de 184°45'50", prossegue 102,597 m até o MV - 09' (E=662032,7804 m e N=7171470,5670 m); Da rotação à esquerda 20º38’53" e, no azimute de 164°06'57", avança 61,942 m até o MV - 10' (E=662049,7337 m e N=7171410,9899 m); Gira à direita 15º41’45" e, no azimute de 179°48'42", continua 319,745 m até o MV - 11' (E=662050,7847 m e N=7171091,2470 m); Inflete à esquerda 4º07’29" e, no azimute de 175°41'13", percorre a distância de 61,119 m e avança até o MV - 12' (E=662055,3811 m e N=7171030,3007 m); Deflete à direita 2º24’42" e, no azimute de 178°05'55", prossegue 71,666 m até o MV - 13' (E=662057,7589 m e N=7170958,6744 m); Da rotação à direita 45º30’36" e, no azimute de 223°36'32", avança 56,535 m até o MV - 14' (E=662018,7648 m e N=7170917,7391 m); Gira à direita 28º41’07" e, no azimute de 252°17'39", continua numa distância de 52,091 m até o MV - 15' (E=661969,1417 m e N=7170901,8967 m); Inflete à direita 18º13’34" e, no azimute de 270°31'13", percorre a distância de 67,827 m e avança até o MV - 16' (E=661901,3175 m e N=7170902,5125 m); Deflete à esquerda 9º40’24" e, no azimute de 260°50'49", prossegue 88,796 m até o MV - 17' (E=661813,6519 m e N=7170888,3873 m); Da rotação à esquerda 0º26’55" e, no azimute de 260°23'54", avança 70,197 m até o MV - 18' (E=661744,4384 m e N=7170876,6785 m); Gira à esquerda 5º19’38" e, no azimute de 255°04'16", continua numa distância de 62,175 m até o MV - 19' (E=661684,3618 m e N=7170860,6608 m); Inflete à esquerda 10º06’13" e, no azimute de 244°58'03", percorre a distância de 126,560 m e avança até o MV - 20' (E=661569,6900 m e N=7170807,1090 m); Deflete à esquerda 95º44’19" e, no azimute de 149°13'43", prossegue 83,886 m até o MV - 21' (E=661612,6070 m e N=7170735,0330 m); Da rotação à direita 2º57’19" e, no azimute de 152°11'03", avança 206,743 m até o MV - 22' (E=661709,0800 m e N=7170552,1790 m); Gira à esquerda 55º45’43" e, no azimute de 96°25'20", continua numa distância de 40,974 m até o MV - 23' (E=661749,7965 m e N=7170547,5960 m); Inflete à esquerda 28º17’23" e, no azimute de 68°07'57", percorre a distância de 80,449 m e avança até o MV - 24' (E=661824,4571 m e N=7170577,5602 m); Finalmente girando à direita 89º45’25" e, com azimute de 157°53'22", percorre a distância de 18,491 m até o PF Pórtico da SE ARAUCÁRIA (E=661831,4170 m e N=7170560,4290 m); A largura da faixa de segurança acima descrita é variável conforme descrição abaixo: - 0=PP (Pórtico da SE TOMAZ COELHO) ao MV-01. Nesse trecho a faixa a ser considerada terá largura total de 22,00 m no total, sendo 11,00 m para cada lado em relação ao eixo da LDAT; MV-01 ao PF (Pórtico da SE ARAUCÁRIA). Nesse trecho a faixa a ser considerada terá largura total de 10,0 m, sendo 5,0 m para cada lado; A extensão total relativa ao eixo da LDAT no primeiro trecho (Largura Variável) é de 48,82 m, envolvendo uma área total de 707,82 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados no município de Araucária, Estado do Paraná. A extensão total relativa ao eixo da LDAT no segundo trecho (Largura de 10,00 m) é de 3.813,48 m, envolvendo uma área total de 38.134,78 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados no município de Araucária, Estado do Paraná. , LDAT 69 kV TOMAZ COELHO – ARAUCÁRIA - CAR 649230
Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação e constituição de servidão administrativa de passagem de área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado