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Decreto Estadual do Paraná nº 6078 de 01 de Fevereiro de 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Copel Distribuição S.A.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 31 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Copel Distribuição S.A., consoante a alínea "b" e "c" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à construção da Linha de Transmissão - LDAT 69 kV Tomaz Coelho – Araucária, situada no município de Araucária, Estado do Paraná, com as seguintes características: MEMORIAL DESCRITIVO DA POLIGONAL QUE SERVE DE EIXO PARA A LDAT 69 kV TOMAZ COELHO – ARAUCÁRIA. LDAT 69 kV TOMAZ COELHO – ARAUCÁRIA - CAR 649230 A poligonal tem início no ponto denominado 0=PP, DATUM – SIRGAS 2000, Meridiano Central -51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 663123,2998 m e N= 7173247,8026 m; situado no pórtico da SE TOMAZ COELHO. Parte com o azimute de 132°35'53" e segue com a distância de 48,816 m até o MV - 01' (E=663159,2338 m e N=7173214,7617 m); Deflete à direita 87º25’10" e, no azimute de 220°01'04",  prossegue na distância de 1.519,765 m até o MV - 02' (E=662181,9852 m e N=7172050,8583 m); Gira à direita 16º21’33" e, no azimute de 236°22'38", continua 78,199 m até o MV - 03' (E=662116,8689 m e N=7172007,5579 m); Inflete à direita 18º07’24" e, no azimute de 254°30'02", percorre a distância de 208,967 m e avança até o MV - 04' (E=661915,5010 m e N=7171951,7156 m); Deflete à esquerda 31º11’28" e, no azimute de 223°18'34", prossegue 49,759 m até o MV - 05' (E=661881,3693 m e N=7171915,5079 m); Da rotação à esquerda 58º26’54" e, no azimute de 164°51'40", avança 178,022 m até o MV - 06' (E=661927,8612 m e N=7171743,6638 m); Gira à esquerda 8º16’09" e, no azimute de 156°35'32", continua numa distância de 76,060 m até o MV - 07' (E=661958,0778 m e N=7171673,8637 m); Inflete à esquerda 16º03’56" e, no azimute de 140°31'36", percorre a distância de 130,912 m até o MV - 08' (E=662041,3011 m e N=7171572,8099 m); Deflete à direita 44º14’14" e, no azimute de 184°45'50", prossegue 102,597 m até o MV - 09' (E=662032,7804 m e N=7171470,5670 m); Da rotação à esquerda 20º38’53" e, no azimute de 164°06'57", avança 61,942 m até o MV - 10' (E=662049,7337 m e N=7171410,9899 m); Gira à direita 15º41’45" e, no azimute de 179°48'42", continua 319,745 m até o MV - 11' (E=662050,7847 m e N=7171091,2470 m); Inflete à esquerda 4º07’29" e, no azimute de 175°41'13", percorre a distância de 61,119 m e avança até o MV - 12' (E=662055,3811 m e N=7171030,3007 m); Deflete à direita 2º24’42" e, no azimute de 178°05'55", prossegue 71,666 m até o MV - 13' (E=662057,7589 m e N=7170958,6744 m); Da rotação à direita 45º30’36" e, no azimute de 223°36'32", avança 56,535 m até o MV - 14' (E=662018,7648 m e N=7170917,7391 m); Gira à direita 28º41’07" e, no azimute de 252°17'39", continua numa distância de 52,091 m até o MV - 15' (E=661969,1417 m e N=7170901,8967 m); Inflete à direita 18º13’34" e, no azimute de 270°31'13", percorre a distância de 67,827 m e avança até o MV - 16' (E=661901,3175 m e N=7170902,5125 m); Deflete à esquerda 9º40’24" e, no azimute de 260°50'49", prossegue 88,796 m até o MV - 17' (E=661813,6519 m e N=7170888,3873 m); Da rotação à esquerda 0º26’55" e, no azimute de 260°23'54", avança 70,197 m até o MV - 18' (E=661744,4384 m e N=7170876,6785 m); Gira à esquerda 5º19’38" e, no azimute de 255°04'16", continua numa distância de 62,175 m até o MV - 19' (E=661684,3618 m e N=7170860,6608 m); Inflete à esquerda 10º06’13" e, no azimute de 244°58'03", percorre a distância de 126,560 m e avança até o MV - 20' (E=661569,6900 m e N=7170807,1090 m); Deflete à esquerda 95º44’19" e, no azimute de 149°13'43", prossegue 83,886 m até o MV - 21' (E=661612,6070 m e N=7170735,0330 m); Da rotação à direita 2º57’19" e, no azimute de 152°11'03", avança 206,743 m até o MV - 22' (E=661709,0800 m e N=7170552,1790 m); Gira à esquerda 55º45’43" e, no azimute de 96°25'20", continua numa distância de 40,974 m até o MV - 23' (E=661749,7965 m e N=7170547,5960 m); Inflete à esquerda 28º17’23" e, no azimute de 68°07'57", percorre a distância de 80,449 m e avança até o MV - 24' (E=661824,4571 m e N=7170577,5602 m); Finalmente girando à direita 89º45’25" e, com azimute de  157°53'22", percorre a distância de 18,491 m até o PF Pórtico da SE ARAUCÁRIA (E=661831,4170 m e N=7170560,4290 m); A largura da faixa de segurança acima descrita é variável conforme descrição  abaixo: - 0=PP (Pórtico da SE TOMAZ COELHO) ao MV-01. Nesse trecho a faixa a ser considerada terá largura total de 22,00 m no total, sendo 11,00 m para cada lado em relação ao eixo da LDAT; MV-01 ao PF (Pórtico da SE ARAUCÁRIA). Nesse trecho a faixa a ser considerada terá largura total de 10,0 m, sendo 5,0 m para cada lado; A extensão total relativa ao eixo da LDAT no primeiro trecho (Largura Variável) é de 48,82 m, envolvendo uma área total de 707,82 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados no município de Araucária, Estado do Paraná. A extensão total relativa ao eixo da LDAT no segundo trecho (Largura de 10,00 m) é de 3.813,48 m, envolvendo uma área total de 38.134,78 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados no município de Araucária, Estado do Paraná. , LDAT 69 kV TOMAZ COELHO – ARAUCÁRIA - CAR 649230

Art. 2º

Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação e constituição de servidão administrativa de passagem de área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º

Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6078 de 01 de Fevereiro de 2017