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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6078 de 01 de Fevereiro de 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Copel Distribuição S.A.

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Art. 3º

Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 6078 /2017