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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 5980 de 29 de Dezembro de 2005

Os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações-ICMS.

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Art. 10

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 10 do Decreto Estadual do Paraná 5980 /2005