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Decreto Estadual do Paraná nº 5825 de 30 de Setembro de 2020

Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.922.234-7,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de setembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.


Art. 1º

Ficam nomeados para integrar o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PR, os seguintes representantes governamentais, a partir do dia 22 de Setembro de 2020:

I

da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF:

a

Larissa Marsolik, RG: 6.290.896-3, como conselheira titular, em substituição a Tadeu Átila Mendes;

b

Larissa Sayuri Yamaguchi, RG: 4.037.517-1, como conselheira titular, em substituição à Juliany Souza dos Santos;

c

Samanta Krevoruczka, RG: 6.847.662-3, como conselheira titular, em substituição à Renata Mareziuzek dos Santos;

d

Manoel Tadeu Barcelos, RG: 1.7.69.753, como conselheiro titular em substituição à Ticyana Paula Begnini; e Ticyana Paula Begnini, RG 6.180.666-0, como conselheira suplente, em substituição à Gladys Maria Teixeira Tortatto;

Art. 2º

Ficam nomeados para integrar o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PR, os seguintes representantes da sociedade civil, a partir do dia 22 de Setembro de 2020:

I

Segmento entidades prestadoras de serviços:

a

Adriana de Fátima Telma Assis, RG: 6.103.484-6, representante da Sociedade Bíblica do Brasil como conselheira titular, em substituição a Isabelle Farias Mendonça;

b

Bruna Meiko Sato, RG: 8.896.967-7, representante do Centro de Convivência Arte e Vida – CEVAC, como conselheira suplente em substituição a Gabriela Aparecida Alves da Rocha.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5825 de 30 de Setembro de 2020