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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5825 de 30 de Setembro de 2020

Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PR.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 5825 /2020