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Decreto Estadual do Paraná nº 5802 de 15 de Maio de 2024

Torna sem efeito promoção concedida a servidor do Quadro Próprio da Polícia Penal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando a decisão judicial proferida nos Autos nº 0002367-43.2024.8.16.0031, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Gua-rapuava, a Informação nº 0296/2024 - DCSA/DRH/SEAP, bem como o contido no protocolo nº 20.877.671-1,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Torna sem efeito a promoção concedida ao Policial Penal JUAREZ VAZ, RG nº 6.055.876-0, pertencente ao Quadro Próprio da Polícia Penal, efetivada pelo Decreto nº 2.843, de 18 de julho de 2023.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5802 de 15 de Maio de 2024