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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5802 de 15 de Maio de 2024

Torna sem efeito promoção concedida a servidor do Quadro Próprio da Polícia Penal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5802 /2024