Decreto Estadual do Paraná nº 577 de 17 de Fevereiro de 2023
Torna sem efeito Decreto nº 546, de 16 de fevereiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 17 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Fernando Furiatti Saboia Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado