Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 577 de 17 de Fevereiro de 2023
Torna sem efeito Decreto nº 546, de 16 de fevereiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Torna sem efeito Decreto nº 546, de 16 de fevereiro de 2023.
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