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Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 29 de Agosto de 2012

Declara de utilidade pública a área de terras especificadas neste Decreto - CC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 29 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, destinadas a Faixa de Servidão de Passagem de Rede Coletora de Esgotos Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre  ela  existir, com fulcro nos art. 2º, 5º, alíneas "E"  e "H"  e 6º, do Decreto- Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Área: 67,60 m² Proprietário: Benjamin José Kaminski e outros ou a quem de direito pertencer. Situação:  Dentro de uma área de terrenos constituída pelo lote nº 16, da Quadra nº 49, do Loteamento Dona Ângela, situado no município de Guarapuava, constante da Inscrição nº 08, fls. 37, Livro 08,  AV. 03, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 67,60 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E04, situada na divisa com o Lote 18, segue com azimute de 19º24'27", medindo 16,90 m pela área do lote 16, até a estação E05, situada na divisa com o lote 14, confrontando em ambos os lados com a área do lote 16. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e descreve o eixo de uma faixa de servidão com  4 metros de largura. Área: 52,20 m² Proprietário: Benjamin José Kaminski e outros ou a quem de direito pertencer. Situação:  Dentro de uma área de terrenos constituída pelo lote nº 18, da Quadra nº 49, do Loteamento Dona Angela, situado no município de Guarapuava, constante da Inscrição nº 08, fls. 37, Livro 08, AV. 03, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 52,20 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E03, situada na divisa com o Lote 17,  segue com azimute de 19º24'27" medindo 13,05 m pela área do Lote 18, até a estação E04, situada na divisa com o Lote 16, confrontando ambos os lados com a área do Lote 18 O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define uma faixa de servidão de 4,00 m de largura. Área: 71,50 m² Proprietário: Roberto Anderson Coelho  ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terreno urbano  no Bairro Santa Cruz, denominado particularmente de Área Desmembrada nº 02, situado no município de Guarapuava, constante da Matrícula nº 20.292, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 71,50 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, situada na divisa do alinhamento predial da Rua Juvenal Caldas, segue com azimute de 133º01'02" medindo 35,75 m pela área Desmembrada 02, até a estação E02, situada na Área Remanescente, confrontando no lado direito com a Área Desmembrada 02 e no esquerdo com a Área Desmembrada 01. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e descreve o eixo de uma faixa de servidão de 2,00 m de largura. Área: 62,18 m² Proprietário: Aldo José Busmayer e outros ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terreno urbano denominado Área Remanescente, situado Bairro Bom Sucesso, no município de Guarapuava, constante  da  Matrícula nº 28.328, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 62,18 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, situada na divisa com as Áreas Desmembradas I, II e III, segue com azimute de 290º00'00" medindo 31,09 m pela Área Remanescente até a estação E02, situada na divisa do lote 05 e 06, confrontando no lado direito com a Área Remanescente e no lado esquerdo com as Áreas Desmembradas I, II e III.  O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e descreve o eixo de uma faixa de servidão de 2,00 m de largura. Área: 24,00 m² Proprietário: Vicente dos Santos ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do terreno urbano constituído  pelo Lote nº 17, da Quadra nº 04, situado no Loteamento denominado Vila Feroz, rocio desta cidade, município de Guarapuava, constante da Matrícula nº 16.700, do Cartório do 3º Ofício  de  Registro  de  Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 24,00 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido  na estação E01, situada na divisa do lote 16,  segue com azimute 50º07'44" medindo 12,00 m pela área do lote 17, até a estação E02, situada na divisa com o lote 18, confrontando no lado direito com a área do lote 17 e no lado esquerdo com o lote 04. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e descreve o eixo de uma faixa de servidão de 2,00m de largura. Área: 542,38m² Proprietário: Moinho São Luiz Ltda. ou a quem de direito pertencer Situação: Dentro do terreno urbano  situado no Boqueirão, denominado particularmente de Área Remanescente I, nesta cidade e município de Guarapuava, constante da Matrícula nº 22.132, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 542,38 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E03, situada na divisa do alinhamento predial da Rua Francisco das Chagas Lima, segue com azimute 142º24'22", medindo 2,45 m pela Área Remanescente I, até o PV49C, confrontando em ambos os lados com a Área Remanescente I, do PV49C,  segue com azimute 159º02'46" medindo 33,97 m pela Área Remanescente I, até o PV49D, confrontando em ambos os lados com a Área Remanescente I, do PV49D, segue com azimute 126º59'57", medindo 33,25 m pela Área Remanescente I, até o PV54, confrontando em ambos os lados com a Área Remanescente I, do PV54, segue com azimute 145º33'42", medindo  61,30 m    pela Área Remanescente I, até o PV54A, confrontando ambos os lados com a Área Remanescente I, do PV54A,  segue com azimute 159º49'22", medindo 73,90 m pela Área Remanescente I, até o PV55,  confrontando ambos os lados com a Área Remanescente I, do PV55, segue com azimute 165º48'38", medindo 64,15 m  pela Área Remanescente I, até o PV55A, confrontando ambos os lados com a Área Remanescente I, do PV55A, segue com azimute 157º02'34", medindo 2,17 m pela Área Remanescente I, até a estação E04, situada na divisa com um Lote, confrontando ambos os lados com a Área Remanescente I. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e descrevem o eixo de uma faixa de servidão de 2,00m de largura. Área: 576,50 m² Proprietário: Moinho São Luiz Ltda ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do terreno urbano  situado no  Boqueirão, denominado particularmente de Área Remanescente II, nesta cidade e município de Guarapuava, constante da Matrícula nº 22.133, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 576,50 m², com a seguinte descrição: Ponto de Partida estabelecido na estação E01, situada na divisa com um Lote, segue com azimute 148º35'38", medindo 38,33 m pela Área Remanescente II, até o PV46, confrontando em ambos os lados com a Área Remanescente II, do PV46,  segue com azimute 149º09'58" medindo 16,64 m pela Área Remanescente II,  até o PV47, confrontando em ambos os lados com a Área Remanescente II,  do PV47, segue com azimute 158º26'41", medindo  20,48 m pela Área Remanescente II, até o PV48, confrontando em ambos os lados com a Área Remanescente II, do PV48, segue com azimute 175º45'03", medindo  48,20 m  pela Área Remanescente II, até o PV49, confrontando ambos os lados com a Área Remanescente II, do PV49, segue com azimute 127º26'16", medindo 45,32 m pela Área Remanescente II, até o PV847,  confrontando ambos os lados com a Área Remanescente II, do PV847, segue com azimute 125º23'46", medindo 53,21 m  pela a Área Remanescente II, até o PV49A, confrontando ambos os lados com a Área Remanescente II, do PV49A, segue com azimute 139º06'10", medindo 38,00 m pela Área Remanescente II, até o PV49B,  confrontando ambos os lados com a Área Remanescente II, do PV49B segue com azimute 142º24'22" medindo 28,07 m pela Área Remanescente até a estação E02, situada no alinhamento predial da Rua Francisco Chagas Lima, confrontando ambos os lados com a Área Remanescente II. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e descrevem o eixo de uma faixa de servidão de 2,00 m de largura. Área: 28,84 m² Proprietário: José Fernando Tomporovski e outros ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do terreno foreiro situado no Bairro dos Estados, nesta cidade e município de Guarapuava, constante da Matrícula nº 17.410, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 28,84 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, situada na divisa com o alinhamento predial da Rua Paraná,  segue com azimute 159º52'11" medindo 14,42 m pela área do Terreno Foreiro até a estação E02, situada na divisa com o Potreiro do Matadouro,  confrontando no lado direito com a área do Terreno Foreiro e no  lado esquerdo com um lote. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e descreve o eixo de uma faixa de servidão de 2,00m de largura.

Art. 2º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR - a promover  todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da  instituição de servidão administrativa nas áreas descritas no artigo 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 3º

Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição das áreas descritas no artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º

Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus da servidão administrativa limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro das referidas áreas, de quaisquer atos que causem danos às mesmas, incluídos entre eles os de erguer construções e fazer plantações.

Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.

Art. 6º

O ônus decorrente da instituição de servidão das áreas as que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 29 de Agosto de 2012