JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 29 de Agosto de 2012

Declara de utilidade pública a área de terras especificadas neste Decreto - CC.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR - a promover  todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da  instituição de servidão administrativa nas áreas descritas no artigo 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5746 /2012