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Decreto Estadual do Paraná nº 5731 de 25 de Setembro de 2020

Retifica o Decreto 5.894, de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu o Perito CARLOS HENRIQUE RUCHAUD CORREA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 0029157-77.2016.8.16.0182 do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba e a orientação da Procuradoria Geral do Estado consubstanciada no protocolado sob nº 16.756.068-7,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 25 de setembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.


Art. 1º

Fica retificado, com fulcro no art. 25, da Lei nº 18.008 de 07 de abril de 2014, o Decreto 5.894, de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu o Perito CARLOS HENRIQUE RUCHAUD CORREA, RG nº 822.599, Perito Oficial – Perito Criminal da 3ª para a 2ª Classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 07 de abril de 2014.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5731 de 25 de Setembro de 2020