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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5731 de 25 de Setembro de 2020

Retifica o Decreto 5.894, de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu o Perito CARLOS HENRIQUE RUCHAUD CORREA.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5731 /2020